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Dados de crianças e adolescentes devem ser tratados com prioridade e segurança

Dados de crianças exigem proteção e segurança

Durante o mês em que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa 36 anos, a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) reforça a importância da proteção integral e preventiva de crianças e adolescentes, incluindo os cuidados com o tratamento de seus dados pessoais durante atendimentos realizados pela instituição.

Para orientar a população sobre o uso adequado dessas informações, a DPE-AM disponibiliza gratuitamente a cartilha “Proteção de Dados de Crianças e Adolescentes: O que você precisa saber”, elaborada pela Assessoria de Proteção de Dados Pessoais da instituição.

O material apresenta orientações relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e aos cuidados necessários no tratamento de informações pessoais de menores de 18 anos.

Cartilha: Proteção de Dados de Crianças e Adolescentes: O que você precisa saber

Proteção deve priorizar o melhor interesse

Por estarem em condição de maior vulnerabilidade, crianças e adolescentes possuem proteção prioritária no tratamento de seus dados pessoais. As normas estabelecem que essas informações devem ser utilizadas sempre considerando o melhor interesse desse público.

O tratamento dos dados deve ter como finalidade a promoção da proteção e a garantia dos direitos de crianças e adolescentes. Em situações que exigem autorização dos pais ou responsáveis, o consentimento deve ser apresentado de forma clara e destacada, especialmente quando formalizado por escrito, além de informar a finalidade para a qual os dados estão sendo coletados.

Dados podem ser utilizados em situações de emergência

A Defensoria Pública atua em diferentes demandas envolvendo crianças e adolescentes, inclusive em casos de possíveis violações de direitos. Nessas situações, existem hipóteses legais que permitem o tratamento de dados sem autorização prévia, especialmente quando a utilização das informações é necessária para proteger a criança ou o adolescente, localizar responsáveis ou lidar com situações de emergência.

Segundo o Encarregado de Dados da DPE-AM, Rudson Nunes, as informações coletadas durante os atendimentos são utilizadas com o objetivo de garantir proteção jurídica e social.

“Para o tratamento desses dados, nós sempre atuamos de acordo com o que a Constituição estabelece, com as exceções também previstas em lei, como os casos que envolvem algum tipo de violência, por exemplo, onde temos o aval para acionar as autoridades para assegurar a proteção da criança ou do adolescente”, destacou.

ECA Digital amplia proteção no ambiente virtual

Outro marco importante para a proteção de crianças e adolescentes é o chamado ECA Digital. Em vigor desde 17 de março, a Lei nº 15.211/2025 estabelece regras relacionadas à proteção desse público no ambiente digital.

A legislação abrange diferentes serviços e plataformas conectados à internet, incluindo softwares, lojas online e jogos eletrônicos. A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é responsável pela fiscalização do cumprimento das normas, inclusive no que diz respeito ao tratamento de informações realizado por instituições públicas.

Para Rudson Nunes, a nova legislação fortalece o trabalho desenvolvido pelas instituições responsáveis pela proteção de crianças e adolescentes, especialmente diante do crescimento do uso de tecnologias digitais.

“O ECA, criado em 1990, não previa o crescimento digital e o impacto dele na segurança das crianças e dos adolescentes. Com a implementação do ECA Digital, em vigor já este ano, temos a possibilidade de novos tratamentos de dados, que fortalece ainda mais a rede de proteção, principalmente no armazenamento das informações, que atualmente é feito de maneira digital”, afirmou.

Proteção de dados integra a rede de garantia de direitos

A proteção de dados pessoais passou a ocupar um papel cada vez mais relevante na garantia dos direitos de crianças e adolescentes. O cuidado com essas informações é especialmente importante em atendimentos que envolvem situações de vulnerabilidade, violência ou outras violações de direitos.

Nesse contexto, a atuação conjunta do ECA, da LGPD e das novas regras estabelecidas pelo ECA Digital contribui para estabelecer parâmetros de proteção tanto no atendimento presencial quanto no ambiente virtual.

A orientação da Defensoria Pública do Amazonas reforça que o tratamento de dados de crianças e adolescentes deve estar sempre associado à garantia de direitos, à segurança e ao melhor interesse desse público, respeitando as exigências legais e as situações excepcionais previstas na legislação.

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